O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech) realizou no dia 10 de agosto, uma Assembleia Geral Extraordinária com o Conselho de Administração e associados da Organização Social. A reunião foi realizada por meio da plataforma Zoom e teve como pauta a alteração no Estatuto do Idtech.
As mudanças atendem aos Ofícios nº 14497/2021 – Secretária de Estado da Saúde (SES) (Cheque list - prestação de contas 2020 - HGG) e nº 14500/2021 - SES (Cheque List - prestação de contas 2020 - Hemorrede). Sendo assim, a assembleia retificou os artigos 21, 23 e 36 do Estatuto Social do instituto.
Veja como ficaram os artigos após as alterações:
Art. 21 - Não poderão integrar o Conselho de Administração pessoas que:
1. h) sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, dos Secretários de Estado, Presidentes de Autarquia ou Fundação, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Membros do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e, ainda, dos integrantes do quadro de direção de quaisquer outros órgãos da Administração direta e indireta, nesta compreendidas as empresas estatais, todos do Estado de Goiás e, também, dirigentes da organização social."
Art. 23 - Compete ao Conselho de Administração:
1. r) garantir que o Regulamento próprio de que trata a alínea "n" deste artigo vede a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório."
Art. 36 – Parágrafo Quinto – Não poderão integrar, também, os cargos de Superintendência, Coordenação, Assessoria e Chefia da Estrutura Técnico-Administrativa e Operacional desta Organização Social cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, dos Secretários de Estado, Presidentes de Autarquia ou Fundação, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Membros do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e, ainda, dos integrantes do quadro de direção de quaisquer outros órgãos da Administração direta e indireta, nesta compreendidas as empresas estatais, todos do Estado de Goiás e, também, dirigentes da organização social."
A versão completa do estatuto está disponível no site do instituto: idtech.org.br