A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás divulgou o Ofício Circular nº 404/2024, estabelecendo procedimentos para licenças médicas dos servidores do Poder Executivo estadual, conforme as alterações do Decreto nº 10.448. Destacamos a obrigatoriedade de solicitar a licença à Junta Médica Oficial em até 3 dias úteis do afastamento, e a necessidade de encaminhar atestados acima de 3 dias à Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor.
A recente edição do Decreto nº 10.448, de 19 de abril de 2024 também estabelece novas diretrizes para falta injustificada, atestados médicos, banco de horas, licença prêmio, controle de frequência e gestão de folha de pagamento dos servidores públicos estaduais. A saúde mental dos servidores também recebe atenção especial, com medidas para melhorar os atendimentos periciais nessa área.
As orientações completas contidas no Ofício podem ser acessadas na íntegra no Ofício Circular nº 404/2024 - SES, em enexo.
Alterações no Regime Jurídico dos Servidores Públicos
A Assembleia Legislativa aprovou a Lei nº 22.733, trazendo modificações à Lei nº 20.756. Agora, a licença do servidor pode ser interrompida a pedido após 90 dias do início ou a critério da administração. Além disso, houve mudanças na concessão de férias de ofício, com regras específicas para acumulação e concessão excepcional.
Veja na íntegra as alterações disponibilizadas no Diário Oficial/GO n°24.298 por meio da Lei n°22.733 de 04 de junho de 2024, em anexo.